TJDFT condena Metrô-DF a nomear candidato aprovado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou e determinou que o Metrô-DF convoque e nomeie candidato aprovado em concurso público. O recorrente obteve êxito no certame de acordo com o Edital 01/2013, para o cargo de Operador de Transporte Metroviário. A vitória é resultado de um intenso trabalho do Dr Max Kolbe, que atua em todo o território nacional.

O reclamante aduziu ter sido aprovado na 32ª posição, em concurso público, que previu a
existência de 24 vagas para tal cargo. Esclarece que, a recorrida limitou-se a contratar apenas 10 candidatos. Defende que a necessidade de contratação foi suprida por intermédio de cessão de empregados públicos.

Contudo, no caso, em razão da desistência de candidatos melhor classificados, o autor passou a constar dentro do número de vagas previstas no edital, situação em que a expectativa de direito se altera em direito líquido e certo. Com efeito, comprovada a desistência de 10 colocados classificados dentro do número de vagas previstas no edital, o autor passou a ocupar a vigésima segunda posição, estando, portanto, dentro do quantitativo de vagas oferecidas no concurso público, o que pressupõe a necessidade da administração.

Por isso, o TJDFT determinou a nomeação do candidato por parte da Companhia Metropolitana do Distrito Federal, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado.

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