Candidato a Auditor Fiscal conquista nomeação após eliminação em análise de vida pregressa

A Justiça determinou a nomeação e posse de candidato para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal após eliminação da banca em análise de vida pregressa. No entendimento da 2ª Câmara Cível do TJDFT, mostra-se desarrazoada e desproporcional a exclusão de candidato com a vida pregressa ilibada e aprovado em todas as demais etapas do certame público fundada tão somente na entrega extemporânea de um documento.

Não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade a entrega de documento destinado a atestar a vida pregressa do candidato, acaso não verificado qualquer privilégio ao candidato e/ou prejuízo à Administração, nem mesmo a alteração da posição dos demais candidatos.

O advogado da ação, Dr Max Kolbe, declara sobre o caso: “A administração pública deve pautar seus atos com base na lei. Toda ofensa à Constituição e a lei deve ser veementemente reprimidas pelo Poder Judiciário. Neste caso específico, o candidato teve o seu direito constitucional de assumir ocargo público violado, já que de forma totalmente desproporcional e desarrazoada foi eliminado do certame, mesmo após a aprovação na prova objetiva e discursiva, por não ter enviado uma única certidão na fase de exame da vida pregressa, devido a obscuridade do Edital. Assim, prevaleceu no caso concreto o bom senso e o interesse social em dar posse ao candidato mais bem preparado para o exercício do cargo.”

Por isso, a Justiça declarou nulo o ato que excluiu o impetrante do certame, de modo que passe a constar como aprovado no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal (Edital n. 1 – SEEC/DF, de 17/9/2019), com direito à nomeação e posse, respeitada a ordem de classificação.

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