PCDF: Justiça determina reclassificação de CANDIDATA A ESCRIVÃ após erro em concurso

O TJDFT constatou um erro no processo de avaliação de candidata do concurso para escrivão da Polícia Civil do DF. O juiz entendeu que a banca errou e determinou que a candidata fosse classificada para as outras fases do certame.

Foi evidenciado que o edital previu que a prova prática consistiria na digitação de um texto de aproximadamente 2.000 caracteres e que seria eliminado o candidato que não alcançasse o mínimo de 100 toques líquidos e obtivesse nota inferior a 6 pontos, de acordo com o método de cálculo estabelecido no item 12.5.4.

Em verdade, não há previsão indicando a possibilidade de continuidade da digitação após a reprodução integral do texto disponibilizado. Ao contrário, a interpretação das regras fixadas no edital do certame conduz à conclusão de que o candidato deveria reproduzir o texto disponibilizado em até 10 minutos.

Então, não seria possível aos candidatos atingir número máximo de toques superior a 200, uma vez que o texto disponibilizado, segundo as regras do edital, teria aproximadamente 2000 caracteres.

Por isso, devido o flagrante erro pela Banca Examinadora em relação à alteração das regras do edital, para fins de cálculo da nota alcançada, indicou, como maior número de toques líquidos atingidos pelos candidatos, o patamar de 478,50 caracteres, fazendo-se necessária a intervenção judicial no caso.

O Dr Max Kolbe, advogado responsável pela ação, comemorou a decisão. “Trata-se de uma grande vitória em prol dos candidatos em virtude de viabilizar o princípio da vinculação ao edital, legalidade e, acima de tudo, a publicidade nos concursos públicos. Não se pode mais admitir que as bancas examinadoras continuem praticando atos arbitrários em detrimento de milhares de candidatos”, disse.

 

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