O candidato entrou com ação contra a decisão proferida pela 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. O mesmo pediu deferimento para que fosse reconhecido como negro, já que teve sua alto declaração negada pela Banca do concurso prestado. Durante o processo, o candidato apresentou todos os documentos necessários para comprovar seus traços fenotípicos.
Após o excelente trabalho da Kolbe Advogados Associados, o juiz entendeu que era cabível a ação, ou seja, garantindo que o candidato continuasse no certame das vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos para o cargo de Policial Rodoviário Federal.