Após o excelente trabalho do Dr Max Kolbe, candidata aprovada em concurso da Caixa Econômica Federal logrou êxito na justiça e teve o seu direito de contratação garantido.
A candidata narrou ter sido aprovada na posição 654ª para o cargo de Técnico Bancário Novo, para o Polo de Brasília. Afirmou ter ocorrido sua preterição, uma vez que diversos pregões eletrônicos foram publicados para a contratação de trabalhadores nas mesmas atividades que seriam por ela desempenhadas. Por isso, foi entendida a preterição, razão pela qual postulou a sua contratação imediata.
Assim, o TRT10 determinou a convocação da candidata para a realização dos exames médicos e, sendo aprovado nestes, seja procedida sua imediata contratação, sob pena de multa.