Militar da Marinha conquistou na justiça o direito de permanecer na corporação

Em decisão, a 6ª Turma do TRF1 decidiu suspender ato administrativo que indeferiu a prorrogação do serviço de uma militar da Marinha, com 45 anos, por supostamente ter atingido a idade máxima permitida pela corporação, que é de 45 anos.

A Justiça decidiu que não haveria motivo para impedir a militar de continuar exercendo suas atividades enquanto não for julgado o recurso que pede a permanência dela na corporação.

Ainda segundo Kolbe, a atual legislação permite que o serviço temporário dos militares tem possibilidade de serem prorrogados. “Para a concessão da prorrogação o Oficial deve formalizar um requerimento e cumprir com requisitos especificados pelas normas. Dentre os requisitos há a limitação etária, na qual dispõe que finda o serviço temporário dia 31 de dezembro do ano que o Oficial completar 45 anos”, explica.

Veja quais são os requisitos:
● Houver vaga para a prorrogação
● Tiver concluído o estágio pertinente
● Atender aos requisitos para a função
● Não for atingido o limite de prorrogações fixado pelo DGPM
● Não for atingido o limite de idade estabelecido, em tempo de paz
● Não for atingido, durante o prazo da prorrogação, o tempo de serviço máximo permitido pela legislação em vigor
● Houver aptidão física por parte do voluntário
● Houver aptidão física por parte do voluntário
● O voluntário não estiver sub judicie
● Houver parecer favorável do titular da OM a que o voluntário estiver subordinado
● O voluntário houver sido selecionado pela Comissão de Promoções Regional (CPR).

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