A 6ª turma do TRF1 garantiu o direito de uma servidora a permanecer no cargo público, por meio do qual ingressou pelo sistema de cotas.
Para a Turma do Tribunal não houve a constatação de que a servidora apresentou declaração falsa, mas, apenas, que a comissão avaliadora não aceitou a sua autodeclaração de que era negra, de cor parda como comprobatória da condição de negra.
Por outro lado, entendeu que havia perigo de dano grave e de difícil reparação, diante da possibilidade dela ser demitida do serviço público, antes da análise definitiva do caso.
Por isso, a Justiça deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação, a fim de sustar os atos de anulação da nomeação da servidora, até o julgamento final da apelação.