A 14ª Vara Federal Cível da SJDF concedeu o direito de nomeação ao candidato para o cargo na especialidade Cirurgia Oncológica, para o Programa de Residência Médica do INCA, por ter sido convocado apenas pela internet, sem notificação pessoal.
O impetrante informou que se classificou fora do número de vagas para o Programa de Residência Médica do INCA, na especialidade Cirurgia Oncológica, tendo sido convocado devido a desistências de outros candidatos., porém não houve notificação pessoal, por correio eletrônico, conforme previsto no edital de abertura do certame, o que viola o princípio da vinculação do edital.
A Justiça entendeu que não foi pessoalmente intimado da nomeação, sendo o réu compelido a promover nova nomeação pessoal para o referido cargo.