Justiça reserva vaga a candidata deficiente eliminada por junta médica

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu, liminarmente, o direito de reserva de vaga a candidata deficiente que foi eliminada pela junta médica do concurso da Caixa Econômica Federal.

A candidata possui hidrocefalia obstrutiva e o aumento da pressão intracraniana levou a deficiência no processamento auditivo central, déficit de atenção e comprometimento na memória.

Ela foi aceita no início do concurso para concorrer às vagas reservadas para deficientes, 5% do total, após envio de laudos e toda a documentação exigida no edital. No entanto, foi reprovada, sem justificativa motivada da banca examinadora, após a convocação para exames admissionais.

“O comportamento da banca foi completamente contraditório. Em um primeiro momento entendeu que a candidata era deficiente e depois a excluiu das vagas reservadas aos candidatos com deficiência em uma decisão da junta médica sem devida fundamentação e muito menos resposta ao recurso administrativo interposto, o que torna o ato ilegal”, explica o advogado responsável pelo caso no Kolbe Advogados Associados, Dr. Max Kolbe.

A candidata foi informada sobre não ter sido considerada deficiente por telegrama, sem fundamentação.

 

Concurso da Caixa

A candidata concorria a vagas de no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Técnico Bancário. O Edital nº 01 – CEF, de 22 de janeiro de 2014, previa preenchimento de vagas em diversos Estados da federação.

Ela foi aprovada em todas as fases do concurso realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe).

De acordo com o edital do concurso, das vagas que seriam oferecidas em cada polo durante o prazo de validade do concurso, 5% seriam providas na forma da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto 3.299/1999.

Foi exigida uma vasta documentação comprobatória da deficiência logo no início do concurso, na fase de inscrição. A candidata apresentou todos os laudos médicos e documentos que comprovam todos os danos que a hidrocefalia causou a ela, impedindo-a de exercer suas atividades diárias dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

 

Decisão judicial

O juiz substituto do Trabalho, Vilmar Rego Oliveira, entendeu que deixar de reservar a vaga para a candidata oferecia risco ao direito dela e determinou que não seja nomeado ninguém no lugar dela até que o mérito da questão seja discutido no Judiciário.

 

Justiça reserva vaga a candidata deficiente eliminada por junta médica

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