Justiça mantém em concurso candidato eliminado em cotas

A Justiça Federal da 1ª Região garantiu a permanência em concurso público de candidato eliminado em cotas raciais. Ele concorria às vagas reservadas e voltará à lista de aprovados da ampla concorrência e segue no concurso.

O candidato concorria a uma vaga de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – área: Medicina Veterinária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e não foi considerado negro de cor parda pela comissão organizadora do concurso de 2017 e eliminado também das vagas de ampla concorrência.

“É totalmente ilegal eliminar do concurso um candidato que não tenha sido considerado apto para concorrer por cotas raciais.”, explica o advogado do Kolbe Advogados Associados responsável pela ação, Dr. Max Kolbe.

Segundo Kolbe, a lei é clara ao garantir que, caso não haja falsificação da autodeclaração de negro ou pardo, o candidato tem direito de seguir no concurso disputando a vaga na ampla concorrência.

De acordo com a Lei de Cotas – Lei n. 12.990/2014, a eliminação total do concurso só poderá ocorrer se houver comprovada falsidade na autodeclaração de negro ou pardo preenchida pelo candidato no ato de inscrição do concurso. Não foi o caso do candidato eliminado DAS cotas em questão.

 

Decisão judicial

A juíza federal substituta da 5ª Vara, Diana Wanderlei, entendeu que a liminar concedida anteriormente ao candidato foi legal e correta e confirmou que ele deve ser recolocado no concurso.

“Tanto a lei acima transcrita quanto o edital que regulou o certame preveem que a declaração falsa implica em eliminação do candidato. Contudo, tal regra precisa ser adequadamente interpretada, sob pena de se desestimular até a própria política de cotas, fugindo ao escopo pretendido pelo legislador, uma vez que gerará um grande pavor entre os candidatos que se declararem como negros ou partos, indo de encontro à própria política afirmativa da inclusão”, diz a sentença.

Para a magistrada, “a eliminação sumária do autor para concorrer às vagas gerais do certame foge da razoabilidade, uma vez que a norma prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 exige a comprovação do dolo no caso concreto, por não ser este um efeito abstrato e automático de presunção absoluta, sob pena de flagrante inadequação da exegese a ser conferida ao comando da lei”.

 

Legislação de cotas raciais

A Lei n. 12.990/2014, que trata da reserva de vagas a candidatos negros e/ou pardos em concursos públicos, prevê a autodeclaração no ato da inscrição no concurso público e possível conferência posterior por comissão estabelecida pela banca examinadora.

Além disso, a legislação prevê os candidatos cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Se não houver comprovada falsidade da autodeclaração do candidato, ele não poderá ser eliminado totalmente do concurso, mesmo que não possa concorrer como cotista.

Justiça mantém em concurso candidato eliminado em cotas

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