Justiça determina que Metrô-DF convoque aprovada após vencimento do concurso

A Justiça do Trabalho, em sentença proferida pelo Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Metrô-DF convoque candidata aprovada em concurso público após o vencimento do certame. Das quatro vagas previstas em edital para provimento imediato, apenas três tinham sido preenchidas e a candidata era próxima da ordem de classificação.

A candidata ficou classificada em 12º lugar para o cargo de Analista Metroviário – Economista da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Durante o prazo de validade do concurso, foram convocados os 10 primeiros candidatos aprovados com o fito de preencher as 4 vagas existentes. Contudo, como vários desses candidatos desistiram, apenas 3 das vagas foram devidamente preenchidas, restando ainda uma.

A 11ª candidata desistiu formalmente da vaga e comunicou a Administração Pública, desse modo a 12ª deveria ser a próxima a ser convocada e contratada pelo Metrô-DF. Contudo o prazo de validade do concurso expirou, sem que isso ocorresse.

“Se o Metrô aponta em edital que a necessidade é de quatro vagas, não há que se falar em desistência por parte da administração. A candidata tem direito subjetivo à nomeação e foi isso que pleiteamos na Justiça”, explica o advogado responsável pelo caso, Dr. Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados.

 

Concurso do Metrô-DF

O concurso foi homologado em 2014 e tinha validade de dois anos. Em 2016 foi prorrogado e venceu em dezembro de 2018.
No entanto, antes mesmo do vencimento do concurso o Metrô-DF já tinha conhecimento da desistência da candidata aprovada no 11º lugar e nada fez.

As novas convocações deveriam ter sido feitas juntamente com os atos que tornaram sem efeito as anteriores.

“Quando a Administração Pública convoca os aprovados no certame público e estes não comparecem para tomar posse, tornando assim a nomeação sem efeito, deve a Administração Pública convocar os próximos aprovados porque a carência não foi preenchida, ou seja, o objetivo principal não foi atingido, ainda mais quando se aproxima do prazo de validade do certame”, completa Kolbe.

O Juiz do Trabalho Substituto, Carlos Augusto de Lima Nobre, responsável pelo caso, reconheceu o direito da candidata e determinou a sua contratação imediata, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Justiça manda Metrô-DF nomear aprovada

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