Justiça garante nomeação de 5 candidatos em concurso

O escritório Kolbe Advogados Associados conseguiu 5 vitórias em 5 processos individuais na Justiça do Trabalho, nos quais se reconheceu o direito subjetivo a nomeação de 5 aprovados além de indenização por danos morais para dois deles, referente ao concurso do Banco do Brasil, sob os editais de 2006, 2012 e 2013. Foram determinadas as contrações, sob pena de multa diária.

 

Os candidatos foram aprovados dentro do cadastro de reserva, porém, durante a vigência do certame, o banco optou por contratar empregados temporários para exercerem funções inerentes ao cargo que se habilitaram. Em defesa, o Banco do Brasil pontuou que a aprovação no concurso causou a mera expectativa de direito aos autores, uma vez que as vagas se destinavam a cadastro reserva, bem como as contratações se deram de modo regular. Infelizmente essa não é a realidade, até porque, conforme visto acima, o referido Tribunal reconheceu a preterição dos aprovados no concurso público, uma vez que o Banco do Brasil se utiliza da contratação irrestrita de trabalhadores temporários para exercerem as mesmas funções do cargo de Escriturário.

 

Nos dizeres do advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, “não cabe ao administrador criar instituições como o cadastro reserva para criar ou restringir direitos garantidos constitucionalmente. Além do mais, é absolutamente imoral o descaso praticado por algumas instituições ao preferirem realizar a contratação de terceirizados e temporários para exercerem as funções que deveriam ser exercidas por aprovados em concurso público”.

 

Por fim, graças ao intenso trabalho realizado pelos advogados do escritório, o TRT reconheceu o tão sonhado direito a nomeação desses 05 candidatos aprovados, que foram preteridos.

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