Como a pandemia e o PLP 39 afetam os concursos públicos?

O projeto, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, prevendo auxílio financeiro ao Distrito Federal, a estados e municípios. Fazia parte da negociação com o governo federal, a fim de liberar o socorro, o bloqueio de reajustes e concursos. No entanto, parlamentares incrementaram, no texto, o rol de carreiras de servidores que seriam poupados do congelamento salarial, incluindo profissionais da saúde, da educação, da segurança pública e das Forças Armadas, além de técnicos e peritos criminais da Polícia Federal, de integrantes da Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, assistência social, limpeza urbana e serviços funerários.

Ao sancionar a lei, Bolsonaro pode decidir vetar ou não partes da proposta, e o presidente chegou a afirmar que seguirá a linha defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A expectativa era de que o presidente decidisse, na última quarta-feira (13/5), se vetaria ou não o reajuste dos servidores. Até o fechamento desta edição, uma decisão não tinha sido anunciada. O prazo para o veto vai até 27 de maio.
Mas, afinal de contas, como tudo isso afeta, você, concurseiro? Para o professor de direito administrativo do Gran Cursos Online, Vandré Amorim, a medida não impactará os editais em andamento, mas poderá ser um obstáculo, sim, para a criação de vagas, já que isso significaria aumento de gastos públicos.

Três perguntas para

 

Max Kolbe, advogado, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), especialista em direito constitucional e administrativo, autor do livro Manual simplificado de direito constitucional para concursos (Editora Vestcon)
Existe algum prazo para que a banca notifique o candidato sobre a suspensão do concurso?
Não existe nenhuma legislação em nível constitucional ou legal estabelecendo prazo para a banca, em período de pandemia, notificar os candidatos de eventual suspensão do concurso público. Então, ainda que não haja esse prazo, até porque a suspensão decorre do próprio decreto dos governos locais e, eventualmente, da União, é uma decisão que não vem da própria banca.
Há prazo para sair o novo cronograma de um concurso que foi suspenso ou adiado durante a pandemia?
A partir do momento que o período da pandemia chegar ao fim, é preciso publicar um cronograma para que ninguém seja pego de surpresa com a realização de uma prova na semana seguinte. Para que um concurso aconteça, é preciso que o edital seja publicado com antecedência para que os candidatos tenham tempo de se preparar. No âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital n; 4.949/2012 estabelece a antecedência mínima de 90 dias da publicação do edital no Diário Oficial do DF até a data da primeira prova. Nos estados, não há uma legislação que regulamenta os concursos públicos, aqui, no Distrito Federal, existe.
Os candidatos que já fizeram o pagamento da taxa de inscrição dos concursos suspensos ou adiados podem pedir reembolso?
A jurisprudência vai entender, nesses casos específicos, que só há de se falar em reembolso da taxa de inscrição se o concurso público for cancelado. Perceba que há uma distinção entre suspensão e cancelamento. Nesses casos, a suspensão aconteceu por causa de um caso fortuito, um caso imprevisível e inesperado. A administração não teve culpa, a banca examinadora não teve culpa, os candidatos não tiveram culpa.

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