Justiça garante direito a ressarcimento de danos materias após banca ter adiado concurso sem aviso prévio

 

A 6ª Vara Federal de Curitiba determinou que a UFPR faça o ressarcimento de danos materiais de candidato que prestaria concurso e a banca postergou a data sem aviso prévio.

A primeira prova do concurso fora marcada para o dia 26 de julho de 2020, mas, por conta do surto de COVID-19, foi reagendada para o dia 21 de fevereiro do corrente ano, de modo que a UFPR teve vários meses para se preparar adequadamente e realizar o concurso com a segurança necessária em termos sanitários.

Dessa forma, a Justiça decidiu que o reclamante tem direito ao ressarcimento por danos materiais que sofreu relativo às duas diárias de hospedagem devidamente comprovadas.

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