Após eliminação em análise de vida pregressa, candidato a Auditor Fiscal conquista nomeação e posse

A Justiça determinou a nomeação e posse de candidato para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal após eliminação da banca em análise de vida pregressa. No entendimento da 2ª Câmara Cível do TJDFT, mostra-se desarrazoada e desproporcional a exclusão de candidato com a vida pregressa ilibada e aprovado em todas as demais etapas do certame público fundada tão somente na entrega extemporânea de um documento.

Não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade a entrega de documento destinado a atestar a vida pregressa do candidato, acaso não verificado qualquer privilégio ao candidato e/ou prejuízo à Administração, nem mesmo a alteração da posição dos demais candidatos.

Por isso, a Justiça determinou que o candidato seja considerado aprovado na fase de avaliação da vida pregressa e, via de consequência, conste da listagem do resultado final do concurso para Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal (Edital n. 1 – SEEC/DF, de 17/9/2019), de forma a permitir a sua nomeação e posse precária, observada a ordem de classificação.

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