Candidato PCD conquista nomeação e posse para o cargo de Auditor de Controle Externo

A Justiça concede direito de nomeação e posse a um candidato aprovado no cargo de Auditor de Controle Externo – Área Procuradoria, tendo sido classificado e aprovado em 3º lugar como portador de necessidades especiais. Ele aguardava na lista de PCD, mas observou que vários candidatos foram nomeados e que o réu também promoveu a nomeação de diversos comissionados no prazo de validade do concurso. Os comissionados foram nomeados para executar as mesmas funções do cargo pleiteado pelo candidato.

Em consultas realizadas junto ao TCE, o autor constatou primeiramente o surgimento de novas vagas, bem como a existência de vagas ociosas no referido cargo (06 cargos) em Belém e, depois, o TCE, em nova consulta, respondeu que havia o total de 12 cargos para Auditor de Controle Externo – Área: Procuradoria em Belém, sendo 08 ocupados e 04 vagos.

Entretanto, não obstante ter preenchido duas vagas, em 26/11/2019, a ouvidoria do TCE informou a exoneração de um servidor, bem como a cessão de outro, ficando assim com 06 cargos vagos. Por fim, em 04.12.2019, a Ouvidoria informou que das 12 vagas existentes para o cargo, 9 estavam providas, o que significa dizer que até o presente momento existem 3 cargos vagos.

Desse modo, o réu cometeu ilegalidade ao desrespeitar o percentual mínimo de PCDs nomeados no cargo em questão, uma vez que se recusa a nomear o Requerente, sendo importante ressaltar que no transcorrer do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados em 1º e 2º lugar como PCD, desistiram da nomeação, o que colocou o requerente como próximo candidato a ser convocado.

Por isso, a 2ª Vara da Fazenda de Belém determinou que o candidato seja nomeado e tome posse do cargo de Auditor de Controle Externo – Área Procuradoria, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, nas vagas destinadas à PCD’s (Concurso nº 01-TCE/PA, de 29.02.2016), no prazo de 20 (vinte) dias.

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