Justiça garante a reprovado em exame psicotécnico permanência em concurso da PRF

Um candidato a policial rodoviário federal ganhou na Justiça o direito de permanecer no concurso da PRF e participar das demais fases após ser reprovado no psicotécnico. Ele foi reprovado na avaliação psicológica, mas a juíza da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que os critérios não foram objetivos e o teste deverá ser refeito.
“O edital previa avaliação com base em resoluções do Conselho Federal de Psicologia, mas os documentos também não trazem critérios objetivos, tornando a avaliação extremamente subjetiva. O que o Supremo Tribunal Federal exige é exatamente o oposto – critérios objetivos definidos”, argumenta o advogado responsável pelo caso, Dr. Max Kolbe.

Curso de formação
Com a decisão, a banca terá de fazer um novo exame psicológico, com base em critérios objetivos definidos. Enquanto isso, o candidato segue para o curso de formação e demais fases subsequentes, com direito, inclusive, na hipótese de aprovação, à nomeação e posse.

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