Cadastro reserva na Caixa é inconstitucional, decide juiz do DF

A Justiça trabalhista do Distrito Federal considerou inconstitucional a criação de concurso da Caixa Econômica Federal para cadastro reserva, pois o órgão ainda não convocou todos os aprovados na seleção anterior. O banco informou ao G1 que vai recorrer da decisão da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, desta segunda-feira (25)

No entendimento do juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, a adoção exclusiva do cadastro reserva “fere o princípio da eficiência”. Segundo ele, a medida “moveu a máquina pública para abertura de concurso para, ainda durante sua validade, abrir novo processo, também sem transparência quanto ao número de vagas.”

“O lançamento reiterado de concursos sem previsão de vagas implica em reiteradas contratações de empresas especializadas para aplicação de provas quando, em verdade, ainda podem haver candidatos aprovados e capacitados para preenchimento dessas vagas e que deveriam ser aproveitados, sem que mais dinheiro público fosse gasto para,talvez, aplicar uma seletividade duvidosa quanto aos candidatos desejados pela instituição que pretende contratá-los.”

Na decisão, o juiz também determinou pagamento de R$ 12 mil por danos morais a um candidato que passou em um concurso realizado em 2012 no 1.808º lugar – a seleção previa até 2.900 aprovados. Caso o candidato continue sem ser convocado, conforme prevê o edital do certame, a Caixa pode ser multada em R$ 1 mil por dia.

Procurado, o banco público disse que o edital do concurso obedece a Constituição e a legislação vigente, conforme jurisprudência de tribunais superiores.

O entendimento do juiz só vale para o caso específico dos concursos da Caixa, mas pode servir de base para outras decisões judiciais.

FONTE: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/04/cadastro-reserva-na-caixa-e-inconstitucional-decide-juiz-do-df.html

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