Justiça determina retorno de candidata cotista à lista de aprovados

A Justiça Federal da 1ª Região determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia garanta o retorno de uma candidata cotista à lista de aprovados das vagas destinadas a negros e pardos e também à lista da ampla concorrência.

A candidata concorre ao cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do concurso realizado em 2017.

“A banca examinadora eliminou a candidata sem sequer explicar o porquê da decisão. E mais, eliminou da lista dos aprovados pela ampla concorrência em flagrante ilegalidade porque não ficou provada falsidade na autodeclaração”, explica o advogado do Kolbe Advogados Associados responsável pela ação, Dr. Max Kolbe.

Legislação de cotas raciais

A Lei n. 12.990/2014, que trata da reserva de vagas a candidatos negros e/ou pardos em concursos públicos, prevê a autodeclaração no ato da inscrição no concurso público e possível conferência posterior por comissão estabelecida pela banca examinadora.

Além disso, a legislação prevê os candidatos cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Se não houver comprovada falsidade da autodeclaração do candidato, ele não poderá ser eliminado totalmente do concurso, mesmo que não possa concorrer como cotista.

 

Decisão judicial

Para o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, é possível verificar que há “séria dúvida se o julgamento da banca foi correto” em relação à candidata cotista.

Isso porque, além da autodeclaração, a candidata apresentou também fotografias, dados cadastrais junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia em que figura como parda e laudo médico dermatológico de que possui o fotótipo moreno.

Sua graduação, na Universidade de Brasília (UnB), também foi realizada com ingresso a partir da concorrência por cotas raciais.

“A decisão lançada é absolutamente lacônica e omissa, não esclarecendo o motivo de o cabelo, a cor e a fisionomia da autora não terem sido considerados negroides, ao contrário do que aparentam pelo simples exame ocular de suas fotografias e do que consta de seus dados cadastrais públicos”, diz a decisão do magistrado.

Com a decisão do juiz federal, a candidata retornará às duas listas de concorrência, e, de acordo com as notas obtidas no concurso, está autorizada, desde já, a sua nomeação e posse.

Justiça determina retorno de candidata cotista à lista de aprovados

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