Após ser eliminado do concurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) por não ser aceito como negro pela comissão do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), um candidato cotista garantiu na Justiça o direito de voltar ao concurso e concorrer às vagas de cotas raciais.
O candidato busca uma vaga de Assistente em Administração do concurso realizado pelo Cebraspe para a FUB em 2018.
Para a Justiça Federal da 1ª Região, os documentos apresentados pelo candidato mostram-se dissonantes da conclusão da banca examinadora.
“Não se mostra razoável a eliminação do autor do certame em questão, tendo em vista que os documentos acostados ao feito mostram-se dissonantes da conclusão da banca examinadora, notadamente documento oficial com o registro de que o autor possui cor parda, bem como tendo em vista que já lhe fora reconhecida essa condição em concurso promovido pelo IBGE”, diz a decisão do juiz federal Eduardo Rocha Penteado.
Para o advogado do Kolbe Advogados Associados responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, as decisões que envolvem cotas raciais têm deixado espaço para a discussão por não terem embasamento técnico.
“Não podemos ter decisões das bancas subjetivas e é o que a banca fez nesse caso. Um candidato que já foi considerado cotista em concurso anterior, do IBGE, de repente deixa de ser para o Cebraspe”, explica Kolbe.
Legislação de cotas raciais
A Lei n. 12.990/2014, que trata da reserva de vagas a candidatos negros ou pardos em concursos públicos, prevê a autodeclaração no ato da inscrição no concurso público e possível conferência posterior por comissão estabelecida pela banca examinadora.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
A legislação também prevê que os candidatos cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Se não houver comprovada falsidade da autodeclaração do candidato, ele não poderá ser eliminado totalmente do concurso, mesmo que não possa concorrer como cotista.