Candidato cotista volta a concurso da FUB por determinação da Justiça

Após ser eliminado do concurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) por não ser aceito como negro pela comissão do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), um candidato cotista garantiu na Justiça o direito de voltar ao concurso e concorrer às vagas de cotas raciais.

O candidato busca uma vaga de Assistente em Administração do concurso realizado pelo Cebraspe para a FUB em 2018.

Para a Justiça Federal da 1ª Região, os documentos apresentados pelo candidato mostram-se dissonantes da conclusão da banca examinadora.

“Não se mostra razoável a eliminação do autor do certame em questão, tendo em vista que os documentos acostados ao feito mostram-se dissonantes da conclusão da banca examinadora, notadamente documento oficial com o registro de que o autor possui cor parda, bem como tendo em vista que já lhe fora reconhecida essa condição em concurso promovido pelo IBGE”, diz a decisão do juiz federal Eduardo Rocha Penteado.

Para o advogado do Kolbe Advogados Associados responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, as decisões que envolvem cotas raciais têm deixado espaço para a discussão por não terem embasamento técnico.

“Não podemos ter decisões das bancas subjetivas e é o que a banca fez nesse caso. Um candidato que já foi considerado cotista em concurso anterior, do IBGE, de repente deixa de ser para o Cebraspe”, explica Kolbe.

 

Legislação de cotas raciais

A Lei n. 12.990/2014, que trata da reserva de vagas a candidatos negros ou pardos em concursos públicos, prevê a autodeclaração no ato da inscrição no concurso público e possível conferência posterior por comissão estabelecida pela banca examinadora.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

A legislação também prevê que os candidatos cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Se não houver comprovada falsidade da autodeclaração do candidato, ele não poderá ser eliminado totalmente do concurso, mesmo que não possa concorrer como cotista.

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