Aprovado em cadastro de reserva ganha liminar para nomeação

A Justiça concedeu liminar para garantir a nomeação a um aprovado em cadastro de reserva no concurso do Procon de 2011. Ele aguardava na lista do cadastro de reserva após vários candidatos desistirem ou serem exonerados. Com o cargo vago, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que ele tem direito subjetivo à vaga.

O concurso previa duas vagas para Analista de Atividade de Defesa do Consumidor da Secretaria de Estado de Administração Pública/ Procon – Arquivologia. O resultado foi realizado em 2011 e homologado em 2012, mas o prazo do concurso foi suspenso pelo Tribuna de Contas do Distrito Federal (TCDF) e prorrogado até 5 de junho de 2019.

 

Vagas não preenchidas

O candidato foi aprovado em 12º lugar. Foram convocados nove aprovados, mas, cinco nomeações foram tornadas sem efeito, um candidato apresentou termo de final de fila, outro pediu exoneração e dois a desistência. Além disso, a 11ª colocada desistiu antes de ser convocada e informou o poder público.

“O governo se omitiu ao não convocar o aprovado, já que as vagas do concurso não foram preenchidas e havia cadastro reserva para o preenchimento”, explica a advogada responsável pela ação, Dra. Raquel Oliveira, do Kolbe Advogados Associados.

Para o desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, relator do caso, o candidato tem direito à nomeação. “Das duas vagas ofertadas no edital, pelo menos uma não foi preenchida, de onde se vislumbra a relevância dos motivos invocados pelo Impetrante quanto ao seu direito à nomeação”, diz a decisão.

 

Direito de nomeação

Segundo o desembargador, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reconhecendo que deixa de ser mera expectativa de direito e passa a ser direito subjetivo a nomeação em casos que a a Administração Pública convoca certo número de candidatos e alguns deles desistem de tomar posse, tornando sem efeito a nomeação.

Nesses casos, a Administração Pública tem o dever de convocar outros candidatos, em número equivalente.

Com a decisão liminar, a vaga será reservada ao aprovado até que seja julgado o mérito.

Aprovado em cadastro de reserva ganha liminar para nomeação

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