Servidora ganha na Justiça direito de cancelar inscrição em Conselho Profissional

Uma servidora pública conseguiu na Justiça o direito de cancelar seu registro no Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP) e receber de volta os valores pagos em anuidades. Além disso, pela negativa e demora em efetivar o cancelamento do registro, o Corecon-SP deverá pagar à autora da ação também danos morais.

A decisão é da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, que analisando os argumentos trazidos ao processo pelo Kolbe Advogados Associados, reconheceu o direito da servidora de cancelar inscrição em Conselho.

A servidora fez seu registro no Corecon-SP ao se formar em Ciências Econômicas. Em 2007, quando foi aprovada no concurso da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o cargo de Especialista em Regulação dos Serviços Públicos de Energia, solicitou o cancelamento do registro junto ao Conselho, por ser desnecessário manter o seu registro no Conselho, já que as atividades desenvolvidas pelo cargo não se amoldavam as atividades próprias dos economistas.

“Nem o edital que regia o cargo e as exigências do cargo nem a lei específica sobre a carreira falam sobre exigência de registro em Conselho de Economia por não se tratar de atividade econômica a regulação de energia”, explica o advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe.

Para Kolbe, ficou clara a ilegalidade do Conselho em tentar manter a servidora ligada ao órgão, pagando anuidades. “O Corecon-SP demorou cinco anos para dar resposta sobre um recurso administrativo, uma demora sem explicação e que só prejudicou a servidora. Estamos falando de um processo administrativo para cancelar inscrição em Conselho, não há porque demorar tanto”, completa.

Previsão legal de registro

A obrigatoriedade de registro profissional deve ser prevista em lei para que tenha validade. No caso da servidora, a Lei 10.871/2004 que criou e regula o cargo de Especialista em Regulação de Energia deixa claro que qualquer um que tenha curso superior e seja aprovado no concurso poderá ocupar o cargo.

Foi o que entendeu o juiz Djalma Moreira Gomes da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo. Para ele, além da ilegalidade na manutenção da servidora ligada ao Conselho, houve claro descumprimento do princípio de isonomia.

“A assunção dos cargos de Especialista em Regulação, nos mais diversos setores, não tem como pressuposto uma formação específica, exigindo-se, tão somente, curso de graduação em nível superior. Pensar de modo diverso representaria verdadeiro desprestígio ao princípio da isonomia, uma vez que colegas de profissão da autora, com as mais diversas graduações (Medicina, Direito, Farmácia, Física etc.), exerceriam a profissão de forma indistinta e sem qualquer vinculação a Conselho Profissional, já que a norma que regulamenta não faz qualquer exigência nesse sentido”, apontou na sentença.

Servidora ganha na Justiça direito de cancelar inscrição em Conselho Profissional

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