Justiça anula decisão que eliminou candidato do concurso público da Polícia Federal

A 20ª Vara Federal Cível da SJDF determinou a anulação de decisão que eliminou candidato do certame, bem como sua volta ao concurso e participação nas demais fases.

O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de Agente de Polícia – edital de 2014 – e, ao ser submetido ao TAF, não logrou êxito no Teste de impulsão horizontal. O requerente alega que teria ocorrido violação ao Edital do certame na realização do Teste de impulsão horizontal, uma vez que “Ao chegar para realizar o teste de Impulsão Horizontal, o reclamante constatou que, centralizada à linha de medição inicial do teste, constante no inciso I do item 3.3.1, perpendicularmente e em continuidade com esta, constavam duas linhas paralelas entre si, com distância de aproximadamente 42cm entre elas, DELIMITANDO UM ESPAÇO NÃO PREVISTO NO EDITAL.

Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “a regra do edital é que o candidato deveria ficar atrás da linha de impulsão, logo, não poderia haver linhas paralelas limitando o espaço entre as pernas do Requerente”.

A Justiça deferiu o pedido do autor de participação na fase de investigação social e funcional, devendo a ré tomar as providências para tal participação.

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