Candidatas aprovadas e preteridas em concurso público têm o seu direito de nomeação reconhecido

A Justiça deferiu o pedido de nomeação de três candidatas aprovadas no concurso do Banco do Nordeste (BNB), edital nº 01/2014, para o cargo de Analista Bancário no polo do Rio Grande do Norte. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu que as candidatas foram preteridas e, por essa razão, possuem o direito subjetivo à nomeação.

“Assim sendo, a partir da previsão em edital do concurso público do exercício das atividades de Analista Bancário I, a reclamada não poderia terceirizá-las, sob pena de violação e afronta ao princípio do concurso público estabelecido no artigo 37 inciso II da Constituição Federal de 1988. A terceirização poderia até ocorrer, porém, em atividades para as quais não houvessem aprovados em concurso público e mesmo assim, sem que existisse pontos de coincidência ou correlação com as atividades de Analista Bancário I”, declarou o Dr Max Kolbe.

Para a juíza Ana Paula de Carvalho Scolari, as candidatas tem direito à nomeação, devendo a ré efetivar suas nomeações e posses no cargo de Analista Bancário I, sob pena de multa.

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