Após preterição, candidato aprovado em concurso do Banco do Nordeste tem direito à nomeação declarado

Candidato aprovado em cadastro reserva na 53ª posição, no cargo de Nível Médio de Analista Bancário I, polo Ceará 05 em concurso do BNB, edital de 2014, logrou êxito na justiça e terá sua nomeação ao cargo pleiteado após ter sido preterido no decorrer da validade do certame.

Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação do reclamante, o que configura a preterição dos aprovados. Alega, ainda, que a reclamada não tem cumprido com o acordo coletivo de trabalho, aditivado à Convenção Coletiva de Trabalho, realizada em 2014 na qual se comprometeu a ampliar o seu quadro de pessoal em mais de 1.300 (mil e trezentas) vagas e, por consequência, contratar os aprovados no concurso. Por fim, verificou-se ainda a existência de diversas vagas a serem preenchidas, vez que, no período de 01/08/2014 a 15/12/2016, houve o desligamento de 413 (quatrocentos e treze) empregados do quadro de pessoal da reclamada, bem como porque diversas das nomeações ocorridas foram tornadas sem efeito.

A 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que o BNB promova a nomeação do candidato no cargo pleiteado, conforme as especificações do edital nº 01/2014, no prazo de 30 dias, observada a ordem classificatória no concurso e os requisitos previstos no correspondente edital, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

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