Dupla nomeação de cotista é barrada e mandado de segurança garante posse

A Justiça determinou a anulação da posse de candidato cotista que foi nomeado duas vezes para o mesmo cargo – uma na vaga de ampla concorrência e uma nas vagas reservadas para cotas. Com a anulação, a candidata seguinte na lista de aprovados que foi prejudicada teve seu direito garantido.

Os dois concorriam ao cargo de médico veterinário na Fundação Universidade de Brasília (FUB). O concurso previa três vagas – duas para ampla concorrência e uma para cotas.

O candidato que concorria pelas cotas foi nomeado na vaga de ampla concorrência, perdeu o prazo e não tomou posse. Meses depois, foi nomeado novamente nas vagas reservadas, o que a lei não permite.

 

Dupla concorrência

A previsão legal é que o candidato que preencha os requisitos para cotas pode disputar tanto as vagas reservadas quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso seja nomeado para as vagas reservadas aos cotistas, seu nome não poderá permanecer na lista de classificação para preenchimento da ampla concorrência.

Apesar de figurar nas duas listas, só pode haver uma nomeação. “A lei garante que o candidato cotista possa figurar nas duas listas de classificação, para que seja nomeado pela lisa que mais lhe beneficiar. Entretanto, tal benefício não se estende à nomeação, ou seja, o candidato, caso não assuma a vaga decorrente da primeira nomeação, não tem o direito de permanecer na lista de ampla concorrência e ser novamente nomeado”, explica o advogado responsável pelo caso, Dr. Max Kolbe.

 

Ilegalidade

A juíza responsável pela ação concordou com o argumento. Para ele, houve ilegalidade porque a ação afirmativa ultrapassou sua destinação e violou o princípio da isonomia. Além de ilegal, a dupla nomeação preteriu o direito da outra candidata.

“O beneficio de figuração em ambas as listas não confere o direito a dupla nomeação, tão somente a garantia de ser convocado na primeira oportunidade ou vaga que surgir”, argumenta o juiz do caso.

 

Dupla nomeação de cotista é barrada e mandado de segurança garante posse

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