Caixa Econômica viola edital do concurso e pretere candidatos

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O concurso da Caixa Econômica Federal de 2014 encontra-se com o prazo de validade suspenso, em razão de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública de nº 0000059-10.2016.5.10.0006.
Diante disso, e visando regularizar o percentual do seu quadro de empregados com deficiência, a CEF tomou decisão administrativa de nomear os candidatos aprovados nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, convocando a partir de junho de 2019, até o momento, mais de 1096 aprovados PCDs em todo o país.
Ocorre que, os itens 5.1 e 13.3 do edital prevêem que a convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada, na proporção de 5% para os candidatos PCDs. Dessa forma, a previsão é que a cada 20 candidatos, um deverá ser PCD e outros 19 da ampla concorrência – mas convocando primeiramente o PCD, quando houver.
Assim, se a CEF está nomeando seguidamente apenas candidatos PCDs, está violando a ordem de classificação do concurso e as próprias disposições do edital de seu concurso, gerando a preterição de diversos aprovados.
Se você foi aprovado no concurso e está prejudicado pela decisão da Caixa Econômica, procure seu advogado de confiança.

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