Saiba como requisitar seus direitos no Kolbe Advogados Associados
O concurso da Caixa Econômica Federal de 2014 encontra-se com o prazo de validade suspenso, em razão de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública de nº 0000059-10.2016.5.10.0006.
Ocorre que, os itens 5.1 e 13.3 do edital prevêem que a convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada, na proporção de 5% para os candidatos PCDs. Dessa forma, a previsão é que a cada 20 candidatos, um deverá ser PCD e outros 19 da ampla concorrência – mas convocando primeiramente o PCD, quando houver.
Assim, se a CEF está nomeando seguidamente apenas candidatos PCDs, está violando a ordem de classificação do concurso e as próprias disposições do edital de seu concurso, gerando a preterição de diversos aprovados.