Justiça garante que candidato retorne a concurso e escolha sua lotação

A Justiça Federal da 1ª Região garantiu o retorno em concurso público de candidato cotista eliminado e garantiu que ele pudesse escolher o polo de sua lotação. Ele concorria às vagas reservadas para cotistas e terá a opção de escolher em qual lotação deseja trabalhar.

O candidato logrou êxito no concurso do CEBRASPE na 24ª posição dentre as 40 (quarenta) vagas ofertadas para os cotistas na primeira etapa do certame; o que lhe garantiria, ao menos em tese, a participação na primeira turma do Curso de Formação.

Kolbe conseguiu realocar o candidato ao concurso pedido; ademais a justiça determinou que o requerente seja assegurado ao direito de escolha da lotação, de acordo com a classificação por ele obtida nas etapas do certame, afastando-se os efeitos do ato que o excluiu da lista de candidatos às vagas reservadas para negros.

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