Candidatos garantem na justiça seu direito de permanecer no concurso da Polícia Rodoviária Federal

Três candidatos ao cargo de policial rodoviário federal ganharam na Justiça o direito de permanecer no concurso da PRF e participar das demais fases, após serem reprovados, um no psicotécnico e os outros dois no exame de saúde. Um deles foi reprovado na avaliação psicológica e os outros dois no exame de saúde, porque possuem deficiência (visão monocular). Os dois candidatos participaram do concurso público para a Polícia Federal, nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência, tendo obtido aprovação no concurso nas provas objetiva e subjetiva e exame de capacidade física. No entanto, foram eliminados na fase do exame de saúde, com a justificativa da banca examinadora de que as limitações decorrentes da sua deficiência eram incompatíveis com as atribuições do cargo em que foram aprovados.

O advogado Max Kolbe questionou a legalidade da decisão da banca examinadora na justiça, que decidiu em favor dos candidatos. Os juízes da 9ª (candidato 1) e da 20ª (candidato 2) Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF entenderam como ilegal a eliminação dos candidatos e determinaram a participação do mesmo nas demais etapas do concurso, inclusive no curso de formação, e, no caso de aproveitamento e classificação do candidato, que fosse garantida a reserva de vaga até o julgamento final da ação.

Kolbe ressaltou que o edital previu a possibilidade da participação de candidatos com deficiência, com reserva de vagas, e que, inclusive, no ato da inscrição houve o registro da existência de necessidade especial, comprovada de forma documental e enviada à banca examinadora de forma legal. “Houve expressa autorização de inscrição. O candidato realizou todas as provas em igualdade de condições com os demais candidatos no regime de ampla concorrência e logrou classificação louvável em todas as etapas”, justifica.

Já o candidato reprovado no psicotécnico, foi aprovado na prova objetiva, subjetiva, exame de capacidade física e avaliação de saúde. Ele participa do edital nº 1 de 2018 e a próxima fase será o curso de formação para policiais rodoviários federais.

“O edital previa avaliação com base em resoluções do Conselho Federal de Psicologia, mas os documentos também não trazem critérios objetivos, tornando a avaliação extremamente subjetiva. O que o Supremo Tribunal Federal exige é exatamente o oposto – critérios objetivos definidos”, argumenta o advogado responsável pelo caso, Dr. Max Kolbe.

Com a decisão, a banca terá até 30 dias para fazer um novo exame psicológico, com base em critérios objetivos definidos. Enquanto isso, o candidato segue para o curso de formação com os outros concorrentes.

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