O escritório Kolbe Advogados Associados, após excelente atuação, obteve mais uma decisão favorável na qual foi reconhecido o direito do candidato com visão monocular de ser empossado no cargo de policial federal, do concurso da Policia Federal – PF. A 22ª Vara Federal Cível da SJDF reconheceu o direito do candidato julgando assim improcedente os pedidos autorais, entretanto após o trabalho de nossa equipe conseguimos reverter essa decisão.
O candidato concorreu a uma das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência física, ofertadas pelo nº 1/DGP/PF de 14/06/2018, uma vez que possui visão monocular. Todavia, foi eliminado do certame por apresentar quadro clínico incompatível com o cargo pretendido.
Ajuizada a ação, a Justiça Federal da Primeira Região, proferiu decisão para anular o ato que eliminou o candidato do concurso público destinado ao cargo de Agente de Polícia Federal, determinando que este seja incluso no próximo curso de formação.