Candidato PCD conquista direito de nomeação para cargo de Auditor de Controle Externo

A Justiça concede direito de nomeação a um candidato aprovado no cargo de Auditor de Controle Externo – Área Procuradoria, tendo sido classificado e aprovado em 3º lugar como portador de necessidades especiais. Ele aguardava na lista de PCD, mas observou que vários candidatos foram nomeados e que o réu também promoveu a nomeação de diversos comissionados no prazo de validade do concurso. Os comissionados foram nomeados para executar as mesmas funções do cargo pleiteado pelo candidato.

 

Em consultas realizadas junto ao TCE, o autor constatou primeiramente o surgimento de novas vagas, bem como a existência de vagas ociosas no referido cargo (06 cargos) em Belém e, depois, o TCE, em nova consulta, respondeu que havia o total de 12 cargos para Auditor de Controle Externo – Área: Procuradoria em Belém, sendo 08 ocupados e 04 vagos.

 

Entretanto, não obstante ter preenchido duas vagas, em 26/11/2019, a ouvidoria do TCE informou a exoneração de um servidor, bem como a cessão de outro, ficando assim com 06 cargos vagos. Por fim, em 04.12.2019, a Ouvidoria informou que das 12 vagas existentes para o cargo, 9 estavam providas, o que significa dizer que até o presente momento existem 3 cargos vagos.

 

Desse modo, o réu cometeu ilegalidade ao desrespeitar o percentual mínimo de PCDs nomeados no cargo em questão, uma vez que se recusa a nomear o Requerente, sendo importante ressaltar que no transcorrer do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados em 1º e 2º lugar como PCD, desistiram da nomeação, o que colocou o requerente como próximo candidato a ser convocado.

 

Apesar disso, o prazo de vigência do certame se aproxima do seu fim e o TCE nomeou apenas quatro candidatos da lista geral, o que coloca as nomeações do certame, no referido cargo, abaixo do percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, o que levou o autor a protocolar requerimento ao TCE, sendo-lhe respondido que, por não constarem vagas destinadas a deficientes em seu cargo, não estaria cometendo ilegalidade; contudo, cabe ressaltar que o Requerente foi aprovado e, mesmo que apenas constassem 3 vagas para o cargo, quatro pessoas já foram nomeadas, o que conduz ao entendimento de que o percentual mínimo de 5% de nomeação de PCDs só será respeitado com a imediata nomeação do Requerente, observando-se a existência de vagas ociosas e necessidade do órgão. O autor aponta, além disso, que mesmo com vagas existentes, o réu não preenche os cargos com aprovados, preferindo nomear servidores comissionados.

 

Por isso, a 2ª Vara da Fazenda de Belém concedeu a nomeação e posse do Autor ao cargo de Auditor de Controle Externo – Área Procuradoria, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, nas vagas destinadas à PCD’s (Concurso nº 01-TCE/PA, de 29.02.2016).

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