Candidato aprovado em concurso da Caixa Econômica Federal, edital de 2014, logrou êxito na justiça e será nomeado ao cargo pleiteado, após ter sido preterido no decorrer da validade do certame.
Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação do reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.
Acordaram os desembargadores Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região pela condenação da ré a convocar o impetrante, no prazo de 60 dias para a realização dos exames médicos, e, caso aprovado, que promova a sua imediata contratação.