Após preterição, candidata aprovada em cadastro reserva tem direito permanecer em concurso e concluir as demais etapas

Candidata aprovada em cadastro reserva na 413ª posição no polo Rio de Janeiro, em concurso da Caixa Econômica Federal, edital de 2014, logrou êxito na justiça e terá sua nomeação ao cargo pleiteado após ter sido preterida no decorrer da validade do certame.

Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação da reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.

Acordaram os desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeiro Região para a condenação da ré a convocar a impetrante, no prazo de 30 dias, para o cumprimento das demais etapas do concurso, previstas no edital do certame, sob pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, e imediata contratação, se aprovada, e ao pagamento da indenização por dano moral no valor arbitrado em R$ 10.000,00.

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