Candidato a PMDF volta ao concurso após eliminação em análise de vida pregressa

A Justiça determinou o retorno de candidato ao curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), após eliminação da banca na análise de vida pregressa. No entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, mostra-se desarrazoada a eliminação do candidato/recorrido em razão da existência de transação penal anterior, cuja punibilidade foi declarada extinta por sentença transitada em julgado. Somente nos casos em que há expressa previsão legal, como no de condenação transitada em julgado, é que a Administração Pública estará autorizada a proceder à exclusão do candidato do certame. Ninguém pode ser considerado culpado sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O princípio da presunção de inocência, da proporcionalidade e razoabilidade são garantias constitucionais que devem ser aplicados na esfera administrativa

O candidato foi aprovado nas quatro primeiras etapas e contraindicado na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social.
Assim, a Justiça determinou a suspensão da eliminação do candidato na fase de Sindicância da Vida Pregressa, com a continuidade de sua participação nas demais fases do Certame Público, prosseguindo-se até o final, caso aprovado.

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