Concorrendo ao cargo de Escrivão da Polícia Federal, candidato entrou com tutela de urgência incidental após ter sido desclassificado do concurso. O requerente já estava frequentando o Curso de Formação Profissional, quando foi excluído por estar respondendo a um processo.
Após o excelente trabalho do Dr. Max Kolbe, o Desembargador da TRF1, Daniel Ribeiro, definiu que o candidato voltasse ao curso de formação já que o mesmo foi eliminado por fatos que ainda estavam sendo investigados, ou seja, não tinha nenhuma prova concreta para resultar na eliminação do concurseiro.