A 5ª Turma TRF1 determinou o retorno de candidato a Delegado da PF, permitindo que ele participe de todas as demais fases do concurso.
O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal – Edital Nº 1/DGP/PF, de 14 de junho de 2018 e, ao ser submetido à fase de avaliação médica, foi eliminado com a justificativa de existir “rigidez em flexão do dedo anular da mão direita apresentando 30° de flexo do dedo da mão em questão”. Afirma que a sua eliminação é ilegal e fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que é Policial Civil desde 2006 o que, a seu ver, comprova sua capacidade física para o desempenho do cargo.
Por conta disso o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação médica a que foi submetido no concurso seletivo.
Graças ao trabalho realizado pelo Dr Max Kolbe, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a anulação do exame de saúde. Assim, foi determinada a participação do candidato nas demais fases e, em caso de êxito, sua nomeação e posse de acordo com sua classificação.