Candidato a Delegado da PF eliminado na avaliação médica ganha na Justiça o direito de permanecer no concurso

A 5ª Turma TRF1 determinou o retorno de candidato a Delegado da PF, permitindo que ele participe de todas as demais fases do concurso.

O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal – Edital Nº 1/DGP/PF, de 14 de junho de 2018 e, ao ser submetido à fase de avaliação médica, foi eliminado com a justificativa de existir “rigidez em flexão do dedo anular da mão direita apresentando 30° de flexo do dedo da mão em questão”. Afirma que a sua eliminação é ilegal e fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que é Policial Civil desde 2006 o que, a seu ver, comprova sua capacidade física para o desempenho do cargo.

Por conta disso o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação médica a que foi submetido no concurso seletivo.

Graças ao trabalho realizado pelo Dr Max Kolbe, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a anulação do exame de saúde. Assim, foi determinada a participação do candidato nas demais fases e, em caso de êxito, sua nomeação e posse de acordo com sua classificação.

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