Mesmo com a privatização da CEB, Justiça reconhece a manutenção do vínculo público de empregado e garante sua permanência na empresa

Mais uma vitória da tese histórica criada pelo Dr Max Kolbe. Não há nenhum outro precedente neste sentido reconhecendo o vínculo público do empregado após a privatização da empresa pública ou sociedade de economia mista. Toda a tese foi criada do zero e garantiu a manutenção do vínculo público após a privatização da estatal, protegendo o empregado de uma demissão.

Assim, por intermédio da tese e da ação criada pelo Dr. Max Kolbe, a 22ª Vara do Trabalho de Brasília determinou o empregado público que teve o seu vínculo jurídico alterado com a privatização da estatal, fosse beneficiado e readmitido como empregado público.

Além do mais, o empregado tem o direito subjetivo de resistir à transferência do seu contrato de trabalho para a empresa sucessora nos casos de privatização, pois essa alteração do polo empregador afronta diretamente as garantias contratuais inerentes ao regime jurídico próprio da administração pública, extraído do art. 37 da CF.

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