Candidato eliminado em cotas permanece em concurso da ABIN como cotista e concluirá as demais fases

A 2ª Vara Federal Cível da SJDF garantiu a permanência de candidato em concurso público como cotista. O candidato concorre ao cargo de Oficial de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN (Edital nº 1/2018) e voltará à lista de aprovados dentro do número reservado às cotas, permanecendo, assim, no concurso.

O candidato não foi considerado cotista pela comissão organizadora do concurso, sendo eliminado do concurso.
Por isso, a Justiça declarou então a nulidade do ato administrativo, assegurando o seu direito de permanecer no certame em questão nas vagas destinadas aos cotistas, e respeitada a ordem de classificação, que o órgão determine sua nomeação e posse.

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