Candidata com visão monocular tem direito reconhecido à nomeação

O escritório Max Kolbe, após excelente atuação, obteve mais uma decisão liminar, na qual foi reconhecido o direito de candidata com visão monocular de ser empossada no cargo de Técnico em Enfermagem, do concurso da Secretária de Saúde do Distrito Federal – SESDF.

A candidata, conforme informa, possui visão monocular, no entanto, se inscreveu no concurso em comento para concorrer às vagas na ampla concorrência. Após obter aprovação em todas as fases do concurso, a candidata foi nomeada e convocada para a realização de exames admissionais.
Todavia, ao ser submetida a referida avaliação, a candidata foi considerada inapta para assumir o cargo almejado, sob a justificativa de que possuía visão monocular e que, diante desta situação, deveria ter se inscrito no certame nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

Para o Dr. Max Kolbe “tal situação transcendo ao absurdo, pois ainda que tivesse concorrido como pessoa com deficiência, não há no edital qualquer impeditivo para que os portadores de visão monocular não possam exercer o cargo de Técnico em Enfermagem. Logo, é latente que o ato criou regra que não constava no edital.”
Ajuizada a ação em face do Distrito Federal, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, proferiu decisão liminar suspender o ato administrativo que considerou a candidata inapta para o cargo pleiteado, por ausência de motivação, e determinar à parte requeria que dê posse à candidata no cargo pretendido, juntamente com os demais aprovados.

 

 

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