Candidato cotista é reintegrado ao concurso do TRF 1ª Região

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi deferido o pedido de tutela de urgência, para suspender o ato administrativo que resultou na exclusão do candidato, aprovado em 1° lugar nas vagas reservadas aos cotistas e em 2° lugar na vaga para ampla concorrência, do concurso por não se enquadrar como cotista.

O candidato se inscreveu no concurso público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o cargo de Técnico Judiciário, nas vagas reservadas aos cotistas, tendo em vista que se reconhece como negro, de cor parda.

Ao passar por todas as etapas do certame, restou aprovado dentro do número de vagas previstas para o cargo, tendo sido então convocado para o procedimento de verificação da condição declarada. No entanto, ao ser submetido ao referido procedimento, foi considerado “não cotista”, sob o fundamento de que sua aparência não era compatível com as exigências estabelecidas pelo subitem 6.2.5 do Edital n° 1/TRF 1ª.

Diante disso, ajuizou ação objetivando assegurar o seu direito de permanecer no concurso público para o cargo para o qual se habilitou, retornando para a lista dos candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos cotistas.

 

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