Candidata preterida devido à terceirização será contratada

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi reconhecido o direito subjetivo à nomeação da candidata aprovada para o cargo de Técnico Bancário em concurso realizado pela Caixa, sob o edital nº 01/2014, para formação de cadastro reserva.

A candidata obteve aprovação no concurso supracitado na classificação nº. 182, para o polo São Paulo Sul/Santo Amaro – SP. No entanto, observou que o Banco, dentro do prazo de validade do concurso, terceirizou as atividades que seriam destinadas aos aprovados no concurso público, em absoluta preterição.

Por esta razão, ajuizou ação pleiteando a sua contratação imediata nos quadros da Caixa Econômica Federal, diante da ilegalidade perpetrada pela contratação de terceirizados para o exercício das mesmas funções dos aprovados.

Segundo Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “a terceirização perpetrada indica o surgimento de vagas, bem como a preterição dos candidatos aprovados em concurso o que demonstra o total desrespeito ao princípio da acessibilidade ao emprego público esculpido no art. 37, II, da CF.”

Como resultado do intenso trabalho realizado pelos advogados do escritório, o TRT 10, localizado em Brasília, reconheceu a operada preterição da candidata e, em consequência, determinou que a Caixa Econômica Federal promovesse a sua convocação para a realização dos exames admissionais e, caso aprovada, sua posterior contratação.

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