Aprovada em cadastro reserva fez admissionais e não foi convocada. Caixa Econômica irá indenizar

A Justiça do Trabalho de Aracaju condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40mil à uma candidata aprovada em concurso para cadastro reserva. Aprovada em 9º lugar na seleção para Técnico Bancário, edital nº 1/2014 – CEF, ela chegou a ser convocada para cumprir as etapas pré-admissionais por duas vezes. No entanto, apesar das convocações, em nenhuma delas a contratação foi efetivada.

O advogado especialista em concursos públicos Max Kolbe, responsável pela ação, alegou que, a partir da convocação para realização de exames admissionais e a entrega de documentos, foi gerada à candidata uma expectativa de contratação. A 6ª Vara de Trabalho de Aracaju entendeu que de fato foi gerada essa expectativa e que a CEF deveria efetuar a convocação para exames apenas quando fosse realizar a efetiva contratação para não gerar transtornos e expectativas falsas ao trabalhador, tendo determinado, por esta razão, o pagamento da indenização à candidata.

“Uma instituição de fé pública como a Caixa Econômica faz uma convocação e por duas vezes a candidata acreditou que estava dando um passo importante em sua trajetória profissional. Ela cria expectativas entorno desta possibilidade, faz planos, e se frustra. Pois bem, se não havia vacância a ser preenchida, não se deveria ter convocado” explica Kolbe.

 

Caixa Econômica terá de indenizar convocada

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