Justiça garante a reprovado no psicotécnico permanência em concurso da PRF

Um candidato a policial rodoviário federal ganhou na Justiça o direito de permanecer no concurso da PRF e participar das demais fases após ser reprovado no psicotécnico. Ele foi reprovado na avaliação psicológica, mas a juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que os critérios não foram objetivos e o teste deverá ser refeito.

O candidato foi aprovado na prova objetiva, subjetiva, exame de capacidade física e avaliação de saúde. Ele participa do edital nº 1 de 2018 e a próxima fase será o curso de formação para policiais rodoviários federais.

“O edital previa avaliação com base em resoluções do Conselho Federal de Psicologia, mas os documentos também não trazem critérios objetivos, tornando a avaliação extremamente subjetiva. O que o Supremo Tribunal Federal exige é exatamente o oposto – critérios objetivos definidos”, argumenta o advogado responsável pelo caso, Dr. Max Kolbe.

 

Edital da PRF

O texto do edital do concurso prevê como requisitos da avaliação psicológica: capacidade de concentração e atenção, capacidade de memória, tipos de raciocínio, controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem dinamismo, persistência entre outras.

O entre outras, para Kolbe, abriu brecha para os critérios não objetivos e deixou margem. “A avaliação foi tão subjetiva que elimina um candidato que inclusive é bombeiro militar e já foi aprovado em teste psicotécnico anteriormente.

 

Subjetividade no exame psicotécnico

A juíza responsável pelo caso concordou que o “exame psicológico questionado não se revestiu de um
grau mínimo de objetividade ao exigir que o candidato se adequasse a um prévio perfil para o cargo concorrido”.

Segundo entendimento da juíza, com base na previsão legal, os exames psicológicos em concursos públicos devem ter por finalidade investigar apenas possíveis desvios de comportamento ou de personalidade dos candidatos, ou seja, a verificação de patologias psíquicas capazes de inviabilizar o exercício do cargo pretendido.

“Assim, não se coaduna com o caráter objetivo necessário aos processos seletivos a realização de teste psicológico com a exigência de que o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”, pontua na decisão.

 

Curso de formação

Com a decisão, a banca terá até 30 dias para fazer um novo exame psicológico, com base em critérios objetivos definidos. Enquanto isso, o candidato segue para o curso de formação com os outros concorrentes.

 

Candidato reprovado no psicotécnico continua em concurso prf

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