O Tribunal Regional da 18ª Região reconheceu o direito de uma candidata aprovada em concurso a ser contratada. A autora da ação obteve êxito em certame da Caixa Ecômica Federal, para formação de cadastro reserva para o cargo de Técnico Bancário (Edital nº 01 de 2014), no polo de Anápolis-GO. O advogado Max Kolbe, CEO do escritório Max Kolbe Advogados Associados, realizou sustentação oral que resultou em vitória.
Segundo a defesa da candidata, a CEF vem se utilizando de correspondentes bancários, além de ter realizado licitação visando à contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados/temporários para a execução das mesmas funções dos candidatos aprovados e não nomeados, revelando a existência de vagas ociosas e a necessidade do seu preenchimento. Além disso, número de desligamentos de empregados da Caixa Econômica Federal foi de 4.561 em todo o país, no período de junho de 2014 a agosto de 2015. Sendo assim, segundo a defesa da reclamante, não há o que falar em ausência de dotação orçamentária para a contratação de novos empregados.
A Caixa alegou que não há terceirização ilegal de serviços, e que apenas contrata empresas para realização de serviços de caráter acessório e secundário, voltados para sua atividade-meio, o que inclusive foi permitido no Termo de Ajuste de Conduta nº 62/2004, firmado com a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.
O TRT18 decidiu que a candidata deverá ser contratada pelo banco, além de condenar a CEF a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais