MUDANÇA NO ENTENDIMENTO DA 3ª TURMA DO TRT DA 10 REGIÃO

A terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu procedente o direito de contratação de uma candidata aprovada conforme o Edital nº 01 do concurso para o cargo de técnico bancário novo da Caixa Econômica Federal, de 2014.

Entre os fundamentos da sentença, a reclamante alegou que mesmo com concurso dentro do prazo de validade e candidatos aprovados, a Instituição financeira realizou contratação de trabalhadores terceirizados para a execução de atividades típicas de Técnico Bancário, cargo para qual a candidata foi aprovada.
O advogado Max Kolbe, CEO do escritório Kolbe Advogados Associados expica que “o resultado obtido pela candidata representa uma quebra de paradigmas de relevante importância, pois a terceira turma do TRT 10 vinha julgando improcedente os processos”, finalizou.

Esse caso é um dos primeiros no âmbito da CEF na terceira turma, abrindo margem para outros aprovados.

PROCESSO nº 0005088-36.2015.5.10.0019 (RECURSO ORDINÁRIO (1009)

Redação Kolbe Notícias

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