O Tribunal Regional da 10ª Região concluiu que o Banco do Brasil deverá contratar de forma imediata uma candidata aprovada em concurso público (Edital 01/2012), realizado para formação de cadastro reserva para municípios localizados na Bahia. A decisão é consequência de um trabalho bem sucedido do escritório Kolbe Advogados Associados que defendeu a aprovada. O CEO Max Kolbe realizou sustentação oral.
Segundo a autora da ação, o Banco Reclamado desligou de seus quadros funcionais, 696 empregados no Distrito Federal. Além disso, o BB teria contratado mão de obra temporária para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual promovera o concurso público (escriturário).
O Banco do Brasil alegou que por se tratar de cadastro de reserva, a aprovação não gera, em regra, direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito. Sobre a contração de mão de obra terceirizada, o BB afirmou que toda a contratação temporária realizada se deu nos estritos da Lei 6.019/1974, sustentando que atualmente não há contrato com qualquer empresa de contrato temporário.
O TRT10 entendeu que está comprovado que o BB, no período de vigência do concurso público da Reclamante, efetuou contratação precária, mediante contratação de terceirizados, o que elimina também o argumento de falta de dotação orçamentária. Portanto, o Banco foi condenado a proceder a imediata convocação da autora.