Aprovada do Banco do Brasil tem direito à contratação reconhecido

Uma candidata aprovada em concurso do Banco do Brasil para cadastro reserva para o cargo de Escriturário (Edital nº 02/2013) teve o direito à contratação reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A vitória da candidata deve-se à defesa realizada pelo escritório Kolbe Advogados Associados.

A aprovada alegou que o desligamento de empregados e a contratação de serviços temporários na mesma função, por parte do Banco, demonstram a necessidade da convocação e a preterição dos candidatos aprovados. Por esses motivos, a reclamante postulou imediata contração ou a reserva de vaga em seu benefício, com o pagamento de indenização por danos morais.

Em defesa, o Banco do Brasil sustentou que o edital foi publicado sem fixação de quantidade de vagas, informando apenas o número de candidatos para preenchimento de cadastro de reserva, havendo somente expectativa de direito à contratação. Justificou ainda que os trabalhadores temporários foram desligados em dezembro de 2013, não remanescendo terceirizados exercendo função de escriturário.

O pedido de indenização por dano moral foi indeferido, mas o TRT 10 decidiu por reconhecer o direito da reclamante à convocação para contratação nos quadros do Banco do Brasil.

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