TRT 10 julga e manda contratar aprovado da CEF

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região acolheu recurso de um aprovado em concurso realizado em 2014 pela Caixa Econômica Federal para cadastro reserva. A decisão judicial reconhece o direito à contratação do candidato para o cargo na qual obteve aprovação: Técnico Bancário. A ação é resultado do empenho do escritório Kolbe Advogados Associados que atuou de forma brilhante na defesa do reclamante.

Na ação, a candidato alegou que a CEF vem realizando contratação de mão-de-obra temporária para desempenho de atividades em área fim que seriam executados pelos candidatos aprovados, contrariando decisões do MPT E TCU. Ele solicitou sua imediata contratação ou a reserva de vaga em seu benefício, bem como indenização por danos morais.

A CEF por sua vez alegou que o edital do concurso foi publicado sem previsão de vagas, pois seria realizado apenas para a formação de cadastro reserva, existindo apenas a expectativa de direito à contratação. Apontou ainda, a regularidade da contratação de correspondentes bancários para prestação de determinados serviços.

O tribunal entendeu que a terceirização de cargos para atividades similares àquelas atribuídas aos concursados gera preterição dos aprovados e viola princípios. Por essa e outras razões, o TRT 10 julgou e decidiu reconhecer o direito do autor à convocação para contratação imediata nos quadros da Caixa Econômica Federal, porém indeferiu o pedido de indenização por danos morais.

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