Um candidato aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal, realizado em 2014, para o cargo de “Técnico Bancário Novo – Carreira Administrativa” do polo de Muriaé-MG, teve o direito à contratação mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão foi tomada pelo TRT 3 após sucesso da sustentação oral realizada pelo CEO do escritório Max Kolbe Advogados Associados, doutor Max Kolbe, que atuou na defesa do aprovado.
O reclamante pleiteou sua admissão nos quadros da Caixa em razão de preterição de nomeação ante a contratação de terceirizados em atividade-fim. Entende-se que a aprovação em concurso público é requisito para contração de empregados por ente da Administração Pública (art. 37, II, CF/88). Verificou-se que a CEF, durante o prazo de validade do concurso, efetuava e continua efetuando contratação de prestação de serviços que deveriam ser executados pelos Técnicos Bancários, evidenciando o desvio de finalidade do ato administrativo de contratação de terceirizados.
A Caixa alegou que o direito do reclamante não foi violado com a contratação de terceirizados, uma vez que agiu nos moldes da Súmula 331/TST, limitando-se à terceirização de atividade-meio. Afirmou ainda que a decisão afronta os princípios da legalidade e eficiência, haja vista que as contratações devem respeitar as dotações orçamentárias.
O TRT 3 decidiu manter a decisão de origem que determinou a nomeação do reclamante para o cargo de Técnico Bancário Novo.