O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a anulação do exame psicotécnico que reprovou e eliminou candidato do certame, bem como sua imediata nomeação e posse no cargo de agente de polícia da Polícia Federal.
O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de Agente de Polícia – edital de 2014 – e, ao ser submetido à fase de avaliação psicológica, foi considerado inapto, sob a justificativa de que não apresenta características compatíveis com a sua função. Por conta disso o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação psicológica que foi submetido no concurso seletivo.
Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “o exame psicológico a que se submeteu ultrapassou os limites previstos em lei, porquanto dotado de critérios de avaliação subjetivos.”
Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a anulação do exame psicotécnico visto que, após assegurado o direito de prosseguir no certame e convocado para participar do Curso de Formação Profissional, o candidato obteve aprovação, o que supera o resultado do exame psicotécnico referido e comprova que está apto para o exercício do cargo pleiteado.